terça-feira, maio 25

Lei obriga escola ter biblioteca

Todas as escolas, públicas e privadas do Brasil, enfim, deverão ter biblioteca. A Lei 12.244, sancionada pelo presidente Lula, publicada hoje no Diário Oficial, determina que cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, e a organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições. Ainda segundo a publicação oficial, os acervos, que devem ser implantados no máximo em dez anos, devem contar com "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".

Em Maricá, desde 2004, quando foi inaugurada, a livraria Canto do Livro tem insistentemente tratado do problema através de sua publicação + Leitura e inclusive com doações às bibliotecas de escolas no município. As ações da livraria beneficiaram, entre outros, os acervos das escolas Carlos Magno e Joaquim Eugênio (foto acima) e a biblioteca do antigo Centro de Ensino de Itaipuaçu.


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